Com o cadastramento de moradores durante as obras da Águas do Rio, atenção se volta para o acesso ao benefício que determina um desconto na tarifa
Por: Jéssica Pires
Edição #170 – Jornal Impresso do Maré de Notícias
As obras realizadas pela Águas do Rio na Maré prometem mudanças na infraestrutura de abastecimento de água e no descarte do esgoto do território. Ao mesmo tempo em que máquinas, equipes e os benefícios futuros esperados avançam pelas ruas, moradores também passam por uma etapa menos visível, mas fundamental: o cadastramento das residências e dos consumidores.
Esse processo é uma oportunidade para que um direito chegue a quem precisa. Entre os pontos que merecem atenção está o acesso à tarifa social de água e esgoto.
Mais do que um desconto na conta, a tarifa social é um mecanismo tarifário, ou seja, uma política voltada à garantia do acesso a um serviço essencial. No estado do Rio de Janeiro, ela assegura um desconto de 60% no valor da conta mensal e a isenção de alguns serviços complementares, como a instalação do hidrômetro.
Mas quem tem direito ao benefício?
Apesar de todos os moradores de áreas de especial interesse social, como favelas e conjuntos habitacionais, terem direito garantido a esse benefício, a tarifa social ainda não chega necessariamente a todas as famílias. O desconhecimento sobre esse direito, dificuldades para realizar ou atualizar cadastros, ausência de documentos e dúvidas sobre os critérios estão entre os obstáculos que podem afastar moradores da tarifa social.
Por isso, o cadastramento realizado durante uma obra de grande porte precisa ser acompanhado de informação clara. De acordo com o art. 4º da Lei Federal nº 14.898/2024, que trata da Tarifa Social em âmbito nacional, “a classificação das unidades usuárias na categoria tarifária social deverá ser feita automaticamente pelo prestador do serviço”. Na Maré, como já mencionado pelo Maré de Notícias na última edição deste impresso, a concessionária Águas do Rio estabeleceu uma tarifa especial de R$5 durante todo o período da obra para todos os moradores que realizarem seus cadastros.
A expectativa da concessionária é realizar o cadastro de aproximadamente 60 mil imóveis, entre residências e comércios, de acordo com informações de sua assessoria de imprensa. Para realizar o cadastro ou sua atualização, é necessário apresentar um documento oficial com foto e um comprovante de residência. Podem ser utilizados, por exemplo, conta de luz, conta de internet fixa, contrato de aluguel ou escritura do imóvel.
Além da redução no valor da conta, os usuários que têm direito à tarifa social de água estão isentos da cobrança de instalação do hidrômetro. “Temos observado em outras áreas do Estado que, durante o cadastramento da tarifa social, a concessionária tem cobrado essa instalação, bem como incluído na conta a cobrança de meses retroativos, de forma parcelada. O usuário deve ficar atento a essas cobranças indevidas”, alerta Patrícia Finamore, engenheira sanitarista e pesquisadora do Laboratório de Estudos de Águas Urbanas (LEAU/UFRJ).
Patrícia também chama atenção para a importância desses combinados serem documentados e divulgados de forma ampla e irrestrita, para evitar cobranças indevidas no futuro. O cadastro de estabelecimentos comerciais também deve ser visto com cautela, pois o valor da tarifa nessa modalidade é mais alto e não há previsão de tarifa social. Isso pode prejudicar gravemente os comerciantes, com a cobrança de valores que inviabilizem a manutenção dos empreendimentos.
Obras estruturantes são muito bem-vindas e podem transformar a condição de abastecimento de água da Maré. Mas a melhoria da infraestrutura precisa vir acompanhada da garantia de direitos. Afinal, ampliar o acesso à água também significa assegurar que o serviço seja economicamente acessível para as famílias que mais precisam.
Onde buscar orientação
O cadastramento para a tarifa especial e posterior tarifa social está sendo realizado por equipes da Águas do Rio em campo, que visitam os imóveis para atualizar ou regularizar os dados dos clientes. Também é possível realizar o cadastro e a atualização por ligação ou mensagem de WhatsApp pelo número 0800195-0195, pelo site (www.aguasdorio.com.br) ou na loja de atendimento da concessionária, que fica na Rua Teixeira Ribeiro, 694, em frente à lanchonete do Pexinchete.
Caso tenha problemas com cobranças superiores ao comunicado pela Águas do Rio nessa fase da obra, ou que considere indevidas em outros momentos, solicite atendimento junto à concessionária.
Rua Teixeira Ribeiro, nº 694 – Nova Holanda – atendimentos de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Se o pedido for negado, com o protocolo do atendimento em mãos, faça uma reclamação na agência reguladora, a AGENERSA (Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro), em instituições de defesa do consumidor, como o Procon, ou na Defensoria Pública.
Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - www.rj.gov.br/agenersa/ Procon - (21) 2216-8686 · ouvidoria@procon.rj.gov.br - Defensoria Pública - 129 ou 0800 282 2279