Novo decreto impõe regras mais rígidas no combate à violência contra a mulher na internet

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Denúncias de violência digital contra mulheres no Brasil cresceram 188,6% nos cinco primeiros meses de 2026, comparado ao mesmo período do ano anterior, segundo dados do Ministério das Mulheres

Por Marko Costa

Com o objetivo de estancar a disseminação de crimes cibernéticos contra mulheres, entrou em vigor o Decreto nº 12.976/2026, que impõe regras rígidas para as redes sociais no Brasil. A partir de agora, plataformas como Instagram, TikTok e WhatsApp têm até duas horas para remover do ar imagens e vídeos íntimos vazados sem consentimento ou adulterados por Inteligência Artificial. A medida fiscalizada pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), exige a preservação de dados para a identificação dos criminosos. A mudança na forma como as Big Techs lidam com a violência de gênero digital no país também é esperada.

O avanço da tecnologia e o crescimento do uso de redes sociais trouxeram à tona uma escalada preocupante do assédio e da violência de gênero no ambiente virtual. Vazamentos de imagens íntimas, perseguições persistentes (cyberstalking) e ataques tornaram-se desafios diários para milhares de brasileiras. As denúncias de violência digital contra mulheres no Brasil cresceram 188,6% nos cinco primeiros meses de 2026, comparado ao mesmo período do ano anterior, segundo dados do Ministério das Mulheres.

Nesse cenário de urgência, a entrada em vigor do Decreto nº 12.976/2026 representa um marco legal decisivo para estabelecer a responsabilidade das plataformas e garantir maior proteção às vítimas.

O que muda

Um dos pontos mais importantes da nova legislação é o estabelecimento de prazos máximos para que as empresas de tecnologia retirem do ar conteúdos denunciados. A maior prioridade foi dada aos casos de exposição íntima não autorizada, como a chamada “pornografia de revanche” e o vazamento de fotos ou vídeos privados. Nesses episódios, em que a velocidade de remoção é crucial para conter a viralização e mitigar o dano psicológico, as plataformas têm o limite de até 2 horas para indisponibilizar o material após o recebimento da notificação.

Os demais casos de violência contra mulheres no ambiente digital deverão ser removidos pelas plataformas em até 24h, após a denuncia. O Central de Atendimento à Mulher, 180, também precisará ser divulgado pelas plataformas.

Fiscalização

A fiscalização e o cumprimento das diretrizes ficam sob a alçada da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Caso as plataformas descumpram os prazos impostos ou deixem de adotar medidas efetivas para conter conteúdos ilegais, estarão sujeitas a sanções administrativas severas e multas.

“Hoje a violência de gênero também acontece no ambiente digital. E tem se tornado ainda mais grave com o uso da inteligência artificial para a criação e divulgação de conteúdos que possam expor, constranger e atacar nós mulheres. Na minha atuação enquanto coordenadora da Casa das Mulheres da Maré, eu acompanho de perto os impactos que essas violências provocam. Elas afetam a saúde mental, privam essas mulheres de acessar espaços públicos e virtuais. Então, por isso, eu considero fundamental que o poder público possa reconhecer essa realidade e estabelecer mecanismos de prevenção e, principalmente, de responsabilização.” Myllenne Fortunato, coordenadora da Casa das Mulheres da Maré.

Além das obrigações impostas às redes sociais, o decreto reforça a necessidade de acolhimento humanizado e ágil para quem enfrenta a violência digital. As vítimas podem e devem buscar suporte imediato por meio dos canais oficiais de atendimento.

Como denunciar:

O Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) funciona 24 horas por dia, inclusive via WhatsApp,
oferecendo orientação jurídica, apoio psicológico e o direcionamento correto para o registro de
ocorrências policiais e preservação de provas digitais (como capturas de tela e links das postagens).

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